Prazo para pedir indenização pela não renovação de seguro de vida é de três anos
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é de três anos o prazo prescricional para pedir indenização pela não renovação do seguro de vida.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é de três anos o prazo prescricional para pedir indenização pela não renovação do seguro de vida.
Um operador de máquinas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que teve sua fotografia usada em outdoors da empresa sem sua autorização conseguiu ver reconhecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) seu direito de receber indenização por uso indevido de imagem.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário.
Foi admitido para processamento mais um lote de reclamações ajuizadas por instituições financeiras que apontam conflito entre decisões de juizados especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da legalidade da cobrança de tarifas bancárias.
O plenário do STF declarou, nesta quarta-feira, 20, a inconstitucionalidade do artigo 30, parágrafo 1º, da lei 7.730/1989 e do artigo 30 da Lei 7.799/1989, que estabeleceram a Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) no valor de NCz$ (cruzados novos) 6,92 para o ano-base de 1989 como balizador da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas daquele ano e de anos subsequentes.
O TRT da 3ª região aprovou a edição da súmula 33, que dispõe sobre o pagamento diferenciado dos tíquetes alimentação e refeição.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito a equiparação salarial em cadeia pretendida por um operador de call center da Vivo S.A. e Atento Brasil S.A. A decisão, que determinou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que havia negado o pedido do trabalhador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento a recurso em que a parte sustentava que o juiz deveria facultar ao autor a possibilidade de emendar a inicial, mesmo quando já apresentada a contestação. De acordo com a decisão não é possível a emenda da petição inicial que não contém causa de pedir, depois de instaurado o contraditório.
Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome “Élcio” em vez de “Erço”, uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os habitantes cultuam sotaque caipira e substituem o “l” pelo “r”.
O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, condenou a Tok&Stok por não preservar o meio ambiente de trabalho equilibrado.