Por causa do calor, OAB/RJ dispensa advogados do uso de paletó e gravata
No RJ, a OAB fluminense dispensou os advogados do uso de paletó e gravata no exercício profissional.
No RJ, a OAB fluminense dispensou os advogados do uso de paletó e gravata no exercício profissional.
Uma fração de 800 m² de uma propriedade caracterizada como bem de família foi penhorada, mesmo estando em um terreno destinado à residência da família do sócio executado, para pagamento de dívida trabalhista.
A 1ª turma do STJ negou provimento a recurso interposto pelo Estado de MG e confirmou possibilidade de a Telemar Norte Leste S/A reaver depósito administrativo de R$ 500 mi relativos à cobrança de ICMS sobre instalação de linhas telefônicas e serviços similares.
Não há restrição legal à estipulação, em contratos celebrados com instituições financeiras, de taxa de juros superior a 12% ao ano. Esse foi o entendimento da 6ª turma do TRF da 1ª região ao negar provimento a recurso de cliente … leia mais
O Conselho Federal da OAB ingressou nesta segunda-feira, 6, junto ao STF, com ADIn contra o artigo 16, § 2, da lei 9.528/97, que veda aos menores sob guarda de pensionáveis, o direito à pensão junto ao INSS.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Universidade Católica de Pelotas reconhecendo seu direito de regresso, decorrente da condenação, em ação anterior, ao pagamento de indenização por dano moral a uma professora, agredida verbal e fisicamente por professor e diretor de um dos seus cursos.
A Energipe – Empresa Energética de Sergipe S/A terá de reembolsar todos os usuários industriais do estado no período de março a novembro de 1986, por causa do reajuste ilegal de 20% aplicado às tarifas naquele período, quando vigorava o congelamento de preços do Plano Cruzado.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado, por litigância de má-fé, os advogados de uma ação de manutenção de posse ao pagamento solidário de 20% sobre o valor atualizado do débito.
A 14ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma aluna a pagar todas as mensalidades em aberto de um curso online na PUC/MG no qual se matriculou, mas não participou, por não ter formalizado desistência.
Havendo determinação do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de Recurso de Revista, para que os autos retornassem ao Juízo de 1º Grau para o exame dos temas prejudicados em razão do indeferimento do pedido principal, o TRT fica impossibilitado, pela preclusão, de analisar novamente questão já apreciada pelo TST.