DÍVIDA TRABALHISTA NÃO PODE SER QUITADA COM RETENÇÃO EM CONTA
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo a restituir, com juros e correção monetária, o valor de R$ 9.000,00 descontado indevidamente da conta corrente de um empregado sob o pretexto de quitar uma dívida trabalhista deste com a instituição.
