SDC afasta estabilidade de trabalhadores temporários que participaram de greve
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso da Sanmina – SCI do Brasil Integration Ltda.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso da Sanmina – SCI do Brasil Integration Ltda.
Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará caracterizada a sua natureza alimentar e, portanto, a impenhorabilidade dos valores.
Uma porteira receberá indenização por danos morais após provar que os condomínios para os quais trabalhava não ofereciam as mínimas condições de higiene para os funcionários.
O direito à estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantido, mesmo que os exames mostrem que a concepção tenha ocorrido durante o aviso prévio, e independe do conhecimento da empregada ou do empregador.
Um gerente operacional do banco Itaú vai receber quase R$ 1 milhão de indenização por danos morais e materiais depois de ter sido sequestrado na saída do trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal celebraram nesta quinta-feira (20) acordo de cooperação técnica que viabiliza o acesso ao sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas.
Apesar de a penhora de proventos de aposentadoria não ser permitida pelo art. 649 do Código de Processo Civil (CPC), um aposentado terá 20% da sua aposentadoria retida mensalmente para pagamento de uma dívida trabalhista, até o limite de R$16.436,55.
O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão.
Fazer a limpeza de banheiros e o recolhimento de lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas, como no caso de uma instituição financeira, sujeita o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças.
O STF considerou constitucional a utilização da regra de barreira em concursos públicos. O plenário deu provimento a RExt, com repercussão geral, interposto pelo Estado de AL contra acórdão do TJ/AL que declarou a inconstitucionalidade de norma de edital que previa a eliminação de candidato que, mesmo tendo obtido nota mínima para aprovação, não foi incluído entre os candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas oferecidas.