STJ majora honorários de 0,6% para 5% de causa de R$ 157 mil
Decisão do ministro Ari Pargendler, do STJ, considerou irrisória a quantia de R$ 1 mil de honorários de advogado em face ao valor da execução, de R$ 157.046,96.
Decisão do ministro Ari Pargendler, do STJ, considerou irrisória a quantia de R$ 1 mil de honorários de advogado em face ao valor da execução, de R$ 157.046,96.
Um motorista de ônibus coletivo que também realizava a cobrança das passagens buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de acréscimo salarial pelo exercício cumulativo das funções de motorista e cobrador.
A ministra Cármen Lúcia, do STF, cassou decisão do juízo da Vara Criminal de São Sebastião/SP que julgou extinta a punibilidade de acusado de suposta prática de violência doméstica contra sua companheira e determinou o prosseguimento da ação penal a qual o réu responde, na forma da lei.
A Ligas de Alumínio S.A. (Liasa), de Pirapora (MG), foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo por ter descumprido o artigo 429 da CLT, que obriga as empresas a contratar jovens de 14 a 24 anos na condição de aprendizes, no percentual de 5% a 15% do total de seus trabalhadores.
A 5ª Câmara do TRT-SC manteve sentença do juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, e considerou coação o fato de a empresa pagar verbas rescisórias com cheque, sendo comprovado depois que ele foi depositado na sua própria conta.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula do acordo coletivo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Norte do Estado do Espírito Santo (Sindnorte) e a Transportadora Figueiredo que permitia ao empregador fazer descontos mensais nos salários dos empregados para custear parte do seguro de vida.
A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde desta terça-feira, 18, pela 3ª câmara Cível do TJ/PB, que reformou decisão de 1º grau.
Profissional alegou que plano pagava pouco; paciente cardíaco foi indenizado por danos morais
O STJ reafirmou a competência da Justiça Federal para julgar ações que envolvam a OAB e seus órgãos.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é de que a revista pessoal com uso de detector de metais e de forma generalizada não gera direito à indenização por dano moral.