Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice
O contrato de seguro se aperfeiçoa independentemente da emissão da apólice, de modo que a seguradora deve indenizar o segurado que teve o carro roubado, mas não recebeu em casa sua apólice.
O contrato de seguro se aperfeiçoa independentemente da emissão da apólice, de modo que a seguradora deve indenizar o segurado que teve o carro roubado, mas não recebeu em casa sua apólice.
As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades.
A Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) proveu recurso de embargos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, e considerou válida cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou a data de pagamento dos salários para o 16º dia do mês subsequente ao trabalhado.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma bilheteira de quem exigiu carta de fiança no curso do contrato de trabalho.
Empregado que transporta numerários da empresa sem previsão desta atividade em seu contrato e sem segurança adequada tem direito à indenização por dano moral.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve condenação da Souza Cruz S.A. em R$ 500 mil por dano moral destinados a um provador de cigarros que adquiriu doença pulmonar grave (pneumotórax) após dez anos na função.
A 6ª câmara Cível do TJ/GO manteve a condenação do Santander ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais, a uma cliente por débito indevido.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um diretor comercial do Canal Brasileiro de Informação (CBI, antiga Televisão Jovem Pan Ltda.) e decretou a nulidade dos atos processuais a partir do julgamento do recurso de revista, que não foi conhecido pela Quarta Turma do TST.
A Petrobras deve ser indenizada pelo comerciante S.N.V.F. e pela Antuérpia Petróleo Ltda. O comerciante é proprietário de um posto de gasolina e tinha contrato de exclusividade com a Petrobras, mas passou a adquirir produtos de outros fornecedores, mesmo mantendo a bandeira BR e a identidade visual da marca.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou lesiva a conduta de uma empresa que exigiu a apresentação de certidão de antecedentes criminais por um candidato a vaga de suporte técnico e condenou a AEC Centro de Contatos S. A. a indenizá-lo.