Transporte de mercadorias entre matriz e filial é isento de ICMS
A 1ª câmara Cível do TJ/GO concedeu segurança em favor de empresa que reivindicava a suspensão da cobrança de ICMS em transferências de mercadorias entre a matriz, localizada em Valparaíso de Goiás, e a filial, em Brasília.
