C&C é proibida de usar serviço de proteção ao crédito como critério de admissão
A C&C Casa e Construção foi proibida pela justiça do Trabalho de pesquisar serviços de proteção ao crédito como critério de admissão de candidatos a vagas de emprego.
A C&C Casa e Construção foi proibida pela justiça do Trabalho de pesquisar serviços de proteção ao crédito como critério de admissão de candidatos a vagas de emprego.
O desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em decisão publicada em 08/04, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma rurícola de Presidente Epitácio, interior de São Paulo, que não recolheu contribuições previdenciárias.
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo vem ressaltar a importância da sentença judicial que confirma a responsabilidade da Zara Brasil Ltda por trabalho escravo em oficinas de costura sobcontratadas por um de seus fornecedores.
A 1ª Turma do TST admitiu intervalo intrajornada de quatro horas ajustado em contrato, conforme prevê o art. 71 da CLT. A decisão restabeleceu sentença do juiz Felipe Arthur Winter, que julgou improcedente pedido de um motorista das horas extras intervalares.
A 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou escola a indenizar mãe de aluno por incluir indevidamente seu nome no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, mesmo com a mensalidade quitada.
A Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança pagará indenização de R$ 15 mil por dano moral a uma auxiliar que tinha que obter uma senha com o supervisor ao término da jornada para sair do local.
O MJ anunciou a adesão do Brasil à Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas, promulgada na cidade holandesa em 1970 e ratificada por outros 57 países.
Condenado a pagar a um ex-empregado de 17 anos verbas rescisórias por dispensa sem justa causa, um fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a decisão, alegando ser indevido o pagamento porque foi o menor quem pediu demissão.
Sabe-se que cuidar do meio ambiente tem um valor; mas qual é esse valor? É isso que o BC almeja que as instituições financeiras brasileiras descubram, passando a exigir não só que analisem os riscos ambientais envolvidos em suas operações mas também que organizem o resultado dessa análise em relatórios previamente padronizados.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de uma professora da União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea) e reconheceu seu direito ao adicional de periculosidade devido à exposição a agentes inflamáveis no laboratório da Faculdade de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), da qual a Ubea é mantenedora.