Inclusão tardia de recém-nascido em plano de saúde gera indenização
A 5ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) confirmou sentença da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, que condenou duas seguradoras de assistência médica a pagarem indenização por danos morais a segurada, cujo filho recém-nascido não foi incluído como beneficiário do plano de saúde no tempo devido.
