TST nega cumulação de mandado de segurança e embargos contra mesmo ato judicial

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou impossível a cumulação de mandado de segurança e embargos à execução para impugnar um mesmo ato judicial.

Empregado público consegue contabilizar tempo sem concurso para equiparação salarial

Um empregado da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. (Sanasa) de Campinas (SP) conseguiu incluir no cálculo da sua equiparação salarial o tempo de serviço exercido sem a admissão em concurso público.

Fabricante de bebidas terá de recolher garrafas PET jogadas na rua

A Refrigerantes Imperial foi responsabilizada pelos danos ambientais decorrentes do descarte irregular de garrafas PET de seus produtos.

Direito de habitação é concedido mesmo sem pedido de reconhecimento de união estável

Uma mulher teve reconhecido seu direito real de habitação em ação de manutenção ajuizada antes de pedido expresso de reconhecimento de união estável.

FIFA deve pagar R$ 50 mil por não enviar boleto para compra de ingresso na Copa

A FIFA Wolrd Cup terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil por ter descumprido uma decisão judicial, proferida liminarmente em novembro de 2013 pelo juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do 6º JECiv de Cuiabá.

Transporte coletivo de SP terá placas sobre proibição de música alta

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, regulamentou a lei 15.937/13, que proíbe o uso de aparelhos sonoros dentro do transporte coletivo do município, por meio do decreto 55.191/14, publicado no último sábado.

Revista de caráter geral e impessoal não gera dano moral

Revista sem contato físico entre o vistoriador a pessoa revistada, sem necessidade de retirar qualquer peça de roupa, não gera dano moral.

TST não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho

O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho, em que haverá jogos da Copa do Mundo em Brasília.

Fabricante de fraldas deve indenizar duas crianças que tiveram infecção pelo uso do produto

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, a condenação da K. C. K. Indústria e Comércio ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças que tiveram infecção, pelo uso das fraldas descartáveis de sua fabricação. De acordo com a decisão colegiada, “comprovado pelo consumidor o uso do produto e o dano, presume-se o defeito, recaindo sobre o fabricante/fornecedor o ônus de provar sua inexistência ou alguma das outras excludentes legais, o que não aconteceu neste caso”.

Itaú indenizará empregado que perdeu seguro-desemprego por demora na rescisão

O Banco Itaú Unibanco S.A. vai indenizar por danos materiais um escriturário que perdeu o direito ao seguro-desemprego por causa da demora do banco em quitar as verbas da rescisão do contrato de trabalho.

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