Administração não pode afastar garantias constitucionais por meio de parecer interno
A Administração não pode, por parecer interno, afastar a norma constitucional.
A Administração não pode, por parecer interno, afastar a norma constitucional.
Atraso de salários autoriza rescisão indireta mas não gera danos morais se não provados outros prejuízos ao trabalhador
Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações relacionadas à participação de cubanos no Mais Médicos.
Embora seja possível flexibilizar as formalidades prescritas em lei para declarar a validade de um documento, não é permitido um testamento sem assinatura.
A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso.
O Órgão Especial do TJ/SP julgou improcedente ADIn proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado e manteve a validade da lei 15.374/11, que proíbe a distribuição gratuita e venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais da capital paulista.
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Locanty Com Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 50 mil, a título de dano moral, a um ex-empregado dispensado por justa causa às vésperas do nascimento do filho.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou sentença de primeira instância e condenou a União a pagar indenizações por dano material em R$ 30 mil e dano moral em R$ 15 mil por ressarcimento decorrente de venda indevida de caminhão aprendido pela Polícia Federal.
A 3ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença que absolveu um empresário da acusação de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, por distribuir serviço de provedor de internet sem autorização da Anatel.
Uma empresa de organização de eventos deverá pagar R$ 20 mil por danos morais causados a um homem que foi roubado e ferido durante arrastão em uma festa à fantasia em Ribeirão Preto/SP.