Juiz deve analisar reclamação que não apresentou o rol de pedidos
O TRT/10 decidiu que a 4ª Vara do Trabalho de Brasília deve analisar ação trabalhista de um bancário do Santander que pretendia receber horas extras além da oitava hora trabalhada
O TRT/10 decidiu que a 4ª Vara do Trabalho de Brasília deve analisar ação trabalhista de um bancário do Santander que pretendia receber horas extras além da oitava hora trabalhada
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento parcial ao recurso de um homem, que pedia minoração de pensão alimentícia a dois filhos, para afastar a incidência da obrigação sobre eventuais verbas rescisórias percebidas pelo alimentante.
A S. de E. e C. de Goiânia (Faculdade P.) foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, uma aluna que foi impedida de participar da colação de grau por estar inadimplente.
Na execução de título judicial, pendente de recurso no STJ, sem efeito suspensivo, não está obrigada a executada-agravada à feitura do depósito integral para colimar impugnação”.
Daltonismo não está indicado na legislação como doença incapacitante.
O TST decidiu que não configura dano moral exigir do candidato a emprego de operador de telemarketing certidão de antecedentes criminais, desde que haja motivação idônea com relação às atribuições do cargo.
Não se admite a incidência do princípio da insignificância nos casos em que o agente é autor contumaz de crimes contra o patrimônio.
A desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, negou recurso interposto pelo CRM/MG contra decisão que, em antecipação de tutela, o proibiu de atuar para impedir a realização de fertilização in vitro em um mulher com mais de 50 anos.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS a um ex-diretor que, mesmo não sendo empregado, tinha o FGTS depositado pela empresa, que estendia o benefício aos membros da direção.
A TIM foi condenada a pagar R$ 400 mil a título de dano moral coletivo por venda casada de chip e aparelho fixo.