Aviso prévio só pode ser calculado de forma proporcional para desligamentos ocorridos a partir de 11/10/2011
Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão, negando provimento ao recurso de um ex-empregado da Companhia P. de Força e Luz, que reivindicava o cálculo do aviso prévio de maneira proporcional ao tempo em que trabalhou para a reclamada.
