Cláusula que prevê cancelamento de trecho de viagem aérea é abusiva
É abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento do voo de volta em face da não utilização do bilhete de ida.
É abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento do voo de volta em face da não utilização do bilhete de ida.
Por maioria de votos, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região declarou a nulidade de todos os atos praticados pelo Incra objetivando a desapropriação do imóvel .
O TRT/SC manteve uma condenação contra a unidade da Sadia para indenizar um empregado que tinha apenas 50 minutos de intervalo para repouso e alimentação, período inferior ao limite mínimo de uma hora previsto na lei.
Viúva e filhos entraram com ação na Justiça Federal contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fim de que lhes fosse concedido o direito ao recebimento de pensão por morte.
O STJ definiu que a aplicação do artigo 50 do Código Civil, exige a comprovação de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre sociedade e sócios.
O juízo da 4ª vara Cível de Jaú/SP condenou o município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento Ltda. a indenizarem um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento de água.
Uma família de Goiânia será indenizada após incêndio provocado por estouro da válvula de segurança de um botijão de gás.
TJ/SP determinou a uma instituição de ensino que indenize uma aluna em R$ 10 mil, por danos morais, pela suspensão de bolsa integral.
A empresa TAM Linhas Aéreas foi multada em decisão administrativa do Procon de Anápolis/GO por não ter restituído valor de passagem aérea não utilizada dentro do prazo previsto em lei
Uma ex-apresentadora de telejornal obrigada a constituir empresa para exercer a função de jornalista teve reconhecido vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Capital Ltda.