Princípio da insignificância não é aplicado a furto de água tratada por meio de ligação clandestina
O TJ/DFT manteve a condenação penal de uma mulher que fez ligação clandestina para desviar água tratada da empresa e rejeitou o pedido da defesa de absolvição da acusada pelo princípio da insignificância e pelo estado de necessidade.
