Universidades não podem fixar pré-requisitos não previstos em lei para estágio supervisionado

Qualquer imposição de restrição por instituição de ensino superior “deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a adequar as exigências às atividades que serão desenvolvidas”.

Não cabe ao STJ adentrar o mérito de sentença estrangeira

A Corte homologou sentença do Paraguai que inabilitou empresa brasileira em licitação.

Deputados aprovam regulamentação das terceirizações: Entenda as consequências e dê sua opinião

Entenda melhor a polêmica sobre a lei de terceirização do trabalho e participe dando a sua opinião.

Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta terceirização

Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.

Apenas laços familiares não bastam para incluir empresa em polo passivo

s desembargadores da Seção Especializada do TRT-PR negaram o pedido para incluir uma construtora no polo passivo de ação trabalhista movida por um vigilante contra a P. B. S. Ltda, de Paranaguá.

Adoção de adulto pelo padrasto dispensa consentimento de pai biológico

STJ manteve a adoção de jovem maior de idade pelo padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico.

Tempo de curso de formação da Petrobras é reconhecido como vínculo empregatício

Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como tempo de serviço os 60 dias de treinamento do curso de formação exigido dos admitidos pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).

Empregado vítima de chacotas por ter vitiligo receberá R$ 50 mil

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um empregado que, por ter vitiligo era chamado pelos colegas de “panda” e “Michael Jackson

Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa a pagar a um cliente o valor de R$ 5.000,00 de danos morais por atraso de 5 meses no conserto de veículo.

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