Empresa afasta pena de confissão aplicada porque preposto não sabia da vida privada do empregado
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve redução do valor da indenização por dano moral de um ex-empregado da S. Brasil Ltda. com base no entendimento de que o preposto (representante da empresa) não é obrigado a conhecer a vida privada do empregado.
