Turma reconhece login e senha como assinatura eletrônica baseada em norma interna de TRT
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a inexistência jurídica de um recurso de revista do Estado do Pará por ausência de assinatura.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a inexistência jurídica de um recurso de revista do Estado do Pará por ausência de assinatura.
A 3ª turma do STJ declarou válida cláusula de contrato de fiança que previa continuidade da garantia para período prolongado.
A 3ª seção do STJ, em julgamento realizado nesta quarta-feira, 13, definiu que o trabalho externo pode ser contado para remir a pena de condenados à prisão.
TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que determinou que a CEF restitua os valores sacados indevidamente da conta de FGTS do demandante.
Um trabalhador recorreu à 2ª instância do TRT-2 reivindicando, dentre outros pedidos, adicional de insalubridade, por utilizar agentes biológicos na limpeza de banheiros (tanto os privativos dos funcionários quanto os de uso público), e também adicional de periculosidade, por fazer limpeza externa de vidros em balancim (andaime suspenso).
prefeitura de São Manoel/SP foi condenada indenizar os pais de uma menina que foi mordida por um colega em escola do município.
As operadoras de celular Claro, Tim, Vivo e Oi estão proibidas de bloquear a internet móvel dos clientes após fim da franquia quando forem firmados contratos de serviço ilimitado.
A Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidora da Coca-Cola em Curitiba (PR), vai pagar indenização por danos morais a um auxiliar de motorista que teve seu nome exposto numa lista de devedores por diferença de caixa na prestação de contas.
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que decretou a separação de um casal e condenou o ex a pagar pensão alimentícia à autora correspondente a 30% dos rendimentos recebidos a título de aposentadoria.
A perda de uma chance de trabalho motivou uma trabalhadora a acionar na Justiça a Rede Nordeste de Farmácias, do grupo Brasil Pharma, e obter indenização por danos materiais.