Novas regras para aposentadoria valem a partir de hoje
A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95.
A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95.
TJDFT proferiu decisão liminar garantindo a uma servidora do G. que possui filho autista o direito à jornada reduzida de trabalho.
Pessoas unilateralmente surdas não se qualificam como candidatos com deficiência para fins de concurso público.
Oferecer imóvel com restrição por dívida milionária não constitui caução idônea
No 2ª JECrim de Brasília um processo foi arquivado após uma das partes assumir o compromisso de não mais promover festas que poderiam perturbar o sossego da vítima
Para que a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes seja lícita, não basta que seja objetiva, clara, verdadeira, em linguagem de fácil compreensão e não exceda cinco anoS.
TST nega recurso da CEF contra saque do FGTS por sucessores de trabalhador falecido
O levantamento do saldo do FGTS pode ser efetuado por procuração específica.
O credor fiduciário é solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA, pois, até o cumprimento do contrato, o veículo pertence ao banco, sendo o devedor apenas possuidor do direito da coisa.
A declaração de revelia na ação de divórcio não autoriza a exclusão do sobrenome adquirido pela ex-esposa por ocasião do casamento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar pedido de ex-marido para que … leia mais